Princípios Inspiradores

O Centro, na prossecução dos seus fins, deverá orientar a sua ação sócio caritativa à luz da Doutrina Social da Igreja tendo em conta, entre outros, os seguintes princípios inspiradores e objetivos:

  1. A natureza unitária da pessoa humana e o respeito pela sua dignidade;
  2. O aperfeiçoamento cultural, espiritual, social e moral de todos os paroquianos;
  3. A promoção integral de todos os habitantes da Paróquia, num espírito de solidariedade humana, cristã e social;
  4. A promoção de um espírito de integração comunitária de modo a que a população e os seus diversos grupos se tornem promotores da sua própria valorização;
  5. O espírito de convivência e de solidariedade social como fator decisivo de trabalho comum, tendente à valorização integral dos indivíduos, das famílias e demais agrupamentos da comunidade paroquial;
  6. O desenvolvimento do sentido de solidariedade e da criação de estruturas de partilha de bens;
  7. A realização de um serviço da iniciativa da comunidade cristã, devendo assim proporcionar, com respeito pela liberdade de consciência, formação cristã aos seus beneficiários e não permitir qualquer atividade que se oponha aos princípios cristãos;
  8. Um incentivo do espírito de convivência humana como fator decisivo do trabalho em comum tendente à valorização integral das pessoas e das famílias;
  9. A prioridade à proteção das pessoas mais pobres e desfavorecidas ou atingidas por calamidades, mobilizando para tal os recursos humanos e materiais necessários à criação e manutenção de estruturas de apoio às famílias ou a determinados sectores da população, como aos idosos, aos jovens e às crianças;
  10. A resposta possível a todas as formas de pobreza, exercendo assim a sua finalidade sócio caritativa;
  11. Os benefícios da cooperação com os grupos permanentes ou ocasionais que, no âmbito local ou regional, se ocupem da promoção, assistência e melhoria da vida das populações;
  12. A utilidade de recurso a grupos de trabalho tecnicamente preparados e devidamente qualificados;
  13. O seguimento, na sua atividade, os princípios católicos e não aceitar compromissos que de alguma forma condicionem a observância destes princípios;
  14. O contributo para a solução dos problemas sociais, à luz da doutrina social da Igreja;
  15. A participação na ação social de toda a comunidade paroquial, em estreita cooperação com outras instituições e grupos de ação social e com a entreajuda cristã de proximidade;
  16. A escolha dos seus próprios agentes (funcionários, trabalhadores, colaboradores, auxiliares) de entre as pessoas que partilhem, ou pelo menos respeitem, a identidade católica das obras de caridade;
  17. A procura em evitar financiamentos ou contribuições por entidades ou instituições que prossigam fins em contraste com a doutrina da Igreja;
  18. A aceitação da coordenação do Bispo diocesano em compatibilidade com a sua autonomia jurídica de acordo com os Estatutos.